Intimação
D- Órgão
- 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatário
- ADEMIR BOING DOS SANTOS
- Advogado
- ANDRE ELIAS LOPES DA CUNHA (OAB 102645/PR)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 6ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Recurso: 0010476-43.2024.8.16.0129 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Recorrente(s): Ademir Boing dos Santos Recorrido(s): ANTONIO ELIVIO MAJOLO KRISTOFFERSON BERTOLOTTI KRAUSE BANCO ITAUCARD S.A. DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO SÃO PAULO - DETRAN/SP
Vistos.
1. Em que pese a pretensão da parte recorrente de que lhe seja concedido o benefício da gratuidade de justiça, denota-se que esta não apresentou documentos suficientes que comprovem a alegada hipossuficiência. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Sendo certo que, a declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Ademais, o Tema 1178 do STJ tratou do direito à gratuidade de justiça determinando que, antes de negá-lo, o magistrado deverá intimar a parte para que comprove sua condição econômica.
2. Assim, considerando que o juízo de admissibilidade definitivo é feito na fase recursal, com fundamento no Enunciado nº 116 do FONAJE, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 10 dias, comprovar a sua hipossuficiência, juntando aos autos e sob pena de indeferimento do benefício: a) holerites, pagamentos dos benefícios previdenciários e/ou outras fontes de renda dos últimos 3 (três) meses; b) extratos bancários detalhados dos últimos 3 (três) meses de todas as instituições em que mantém conta bancária ou de pagamento (para movimentação e depósito); c)declaração junto ao DETRAN que comprove a existência de automóveis em nome da parte; d) extratos de cartão de crédito, dos últimos 3 (três) meses; e) cópia integral da última declaração do imposto de renda (todas as páginas da declaração e não somente o recibo).
