Sentença
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível de Fazenda Rio Grande
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- JURACY DA SILVA TELES
- Advogados
- DANIELI DUDECKE BERKENBROK (OAB 35021/PR), JULIANA AUGUSTIN (OAB 53513/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 534 - Nações
I - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 - Fone: 41 3263-5782 Autos nº. 0010476-93.2022.8.16.0038 Processo: 0010476-93.2022.8.16.0038 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$44.265,33 Exequente(s): JURACY DA SILVA TELES Executado(s): MARCIA REGINA SCHLUKEBIER PEREIRA
I. Considerando o falecimento da executada MARCIA REGINA SCHLUKEBIER PEREIRA, comprovado no mov. 142.2, bem como o requerimento formulado pela parte exequente no mov. 142.1, proceda-se à regularização do polo passivo, com a inclusão do ESPÓLIO DE MARCIA REGINA SCHLUKEBIER PEREIRA, bem como de seus herdeiros JOSÉ MAURILIO PEREIRA, CARLITO SCHLUKEBIER PEREIRA, JOANILSON SCHLUKEBIER PEREIRA e JOSÉ MAURILIO PEREIRA JUNIOR, promovendo-se as respectivas intimações no endereço indicado no referido petitório.
Anote-se. Comunique-se ao Ofício Distribuidor.
II. Dado o teor do petitório e dos documentos de mov. 152, intime-se a parte exequente para que, no prazo de dez dias, apresente matrícula atualizada do imóvel mencionado no mov. 152.2, a fim de demonstrar a subsistência dos direitos patrimoniais que afirma terem integrado o patrimônio da executada, esclarecendo, ainda, a atual situação jurídica do bem e eventual existência de inventário, partilha ou procedimento de regularização relativo aos bens deixados por Zenita Rodrigues.
III. No mesmo prazo, em integral cumprimento ao item II do despacho de mov. 144.1, informe se Jean Marlon Schlukebier Pereira deixou cônjuge e/ou descendentes, apresentando, se existentes, sua qualificação e endereço.
IV. Após, retorne concluso.
V. Diligências necessárias. Fabiano Berbel Juiz de Direito ..
