Sentença · Improcedência
Decisão- Órgão
- 3º Juizado Especial Cível de Ponta Grossa
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- FABIANO PILLATI, ELISEU STEPANIENCO
- Advogados
- FÁBIO JOSÉ FORNAZARI (OAB 80203/PR), FABIELLE PILLATI BUENO (OAB 65201/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1722 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010476-97.2015.8.16.0019 Processo: 0010476-97.2015.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$9.000,00 Exequente(s): ELISEU STEPANIENCO Executado(s): FABIANO PILLATI Tendo em vista a satisfação da obrigação pela parte executada, julgo extinta a execução, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Dou esta por publicada e registrada pelo próprio sistema Projudi. Em nada mais tendo sido requerido, cumpra-se o determinado no artigo 56 da portaria nº 46/2022: Art.
56 - Antes do arquivamento, serão procedidas, e certificadas, as seguintes diligências, ou a desnecessidade delas:
I - Baixa de bloqueio de veículo feita via Renajud;
II - Baixa de bloqueio efetuado via Sisbajud;
III - Baixa de restrição, inserida por ordem judicial, em cadastro restritivo de crédito, salvo se a extinção se deu por conta de inexistência de bens penhoráveis;
IV - Levantamento de penhora ou arresto, com cancelamento dos registros e anotações respectivos, expedindo-se, para tanto, ofício ou mandado, conforme necessidade;
V - Reversão das diligências realizadas em razão da tutela provisória concedida, se o feito foi extinto sem resolução de mérito, ou por improcedência, expedindo-se, para tanto, os ofícios e as intimações necessários, fazendo-se a conclusão em caso de dúvida sobre o alcance ou a natureza das providências a tomar;
VI - Comunicações previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, sobretudo se houver mandado de segurança ou recurso incidental pendente de julgamento. Após, arquivem-se. Diligências necessárias. Maria Cecília Puppi Juíza de Direito
