Intimação
D- Órgão
- Secretaria Unificada das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba - 3ª Vara
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE CURITIBA/PR, JOALHERIA PAESE LTDA
- Advogado
- ANA BEATRIZ BALAN VILLELA (OAB 31401/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 3ª VARA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - Celular: (41) 3210-7091 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010477-65.1998.8.16.0185 Processo: 0010477-65.1998.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.483,13 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): JOALHERIA PAESE LTDA
Vistos, A parte exequente formulou requerimento de desistência da ação de execução fiscal, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 141/2023 e do Decreto Municipal nº 2305/2023, c\c art. 26 da Lei 6.830/80, este que estabelece: "se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Dívida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes".
Acolho o pedido do exequente retro feito e, de consequência, julgo extinta esta execução fiscal. Nos termos do mencionado requerimento e da Portaria Conjunta nº 17321/2023 – P-GP/G2V/PGM-CURITIBA, homologo a renúncia (i) à intimação desta sentença e (ii) do prazo recursal, dispensando-se a intimação. Levante-se eventual constrição judicial. Sem custas.
Publique-se e
Registre-se. DÊ-se baixa imediata na distribuição e arquive-se. Curitiba, 09 de janeiro de 2024. Marcelo Mazzali Juiz de Direito
