Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de Fazenda Rio Grande - Posto Avançado Mandirituba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- BERNARDO GRINGS, ELTON SEBASTIÃO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - POSTO AVANÇADO MANDIRITUBA - PROJUDI Rua Francisco Manoel de Oliveira Mendes, 140 - Centro - Mandirituba/PR - CEP: 83.800-000 - Fone: 41 987129220 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010478-63.2022.8.16.0038 Processo: 0010478-63.2022.8.16.0038 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$1.090,20 Polo Ativo(s): BERNARDO GRINGS Polo Passivo(s): ELTON SEBASTIÃO DE SOUZA Sentença Considerando o requerimento elaborado pela parte autora (mov. 39.1), bem como o fato de que a desistência da ação, em sede de Juizados Especiais, prescinde da anuência da parte contrária (Enunciado 90 do FONAJE), EXTINGO o PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Assim, inclusive em homenagem aos critérios informadores dos Juizados Especiais (art. 2º da Lei nº 9.099/95), deve a presente sentença ser considerada transitada em julgado nesta ocasião. Oportunamente, satisfeitas as formalidades legais, arquive-se. P. R.
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