Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível de Apucarana
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatário
- M & R CONFECCOES LTDA - ME REPRESENTADO(A) POR MARCOS ALVES DA SILVA
- Advogado
- BEATHRYS RICCI EMERICH (OAB 97911/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 2ª VARA CÍVEL DE APUCARANA - PROJUDI Tv. João Gurgel de Macedo, 100 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 3423-0199 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010479-25.2025.8.16.0044 Processo: 0010479-25.2025.8.16.0044 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Cartão de Crédito Valor da Causa: R$153.490,86 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): M & R CONFECCOES LTDA - ME representado(a) por MARCOS ALVES DA SILVA
DECISÃO
1. Cuida-se de pedido formulado pela parte autora no seq. 55.1, por meio do qual requer o reconhecimento da possibilidade de citação da parte requerida na pessoa de sua advogada, ao argumento de que esta detém poderes especiais para o recebimento do ato citatório.
Decido. Conforme dispõe o art. 242 do CPC, a regra geral é a citação pessoal, todavia, deixa claro que ela pode ser realizada na pessoa do representante legal ou do procurador do réu. A propósito: Art. 242. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado. No caso em exame, verifica-se, ainda, que a procuração acostada no seq. 55.2 confere poderes expressos à advogada constituída para o recebimento de citação em nome da parte ré.
Veja-se: Com efeito, se afigura possível a realização da citação da parte ré em nome da Dra. Beathrys Ricci Emerich – OAB/PR 97.911. A propósito, colhe-se do E-TJPR: AGRAVO DE INSTRUMENTO. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. INDEFERIMENTO DE CITAÇÃO NAS PESSOAS DOS PROCURADORES DOS RÉUS. AGRAVANTE QUE DEMONSTROU A EXISTÊNCIA DE OUTORGA DE PODER ESPECIAL PARA RECEBER CITAÇÃO EM NOME DOS RÉUS. POSSIBILIDADE. EXPRESSA PREVISÃO DO ART. 242 DO CPC.
PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. “A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado, bem como poderá ser feita pelo correio, oficial de justiça, pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório, por edital e por meio eletrônico, conforme regulado em Lei ( e 246 da )” (TJPR - 17ª C.Cível - 0088537-45.2019 .8.16.0014 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR MARIO LUIZ RAMIDOFF - J . 20.09.2021)
