Intimação
D- Órgão
- 1ª Vice-Presidência
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Destinatários
- ESTADO DO PARANÁ, JAIRO FERREIRA
- Advogados
- GABRIELA ROLLA FONSECA (OAB 71318/PR), FELIPE LOURENÇO MENDES FLEITH (OAB 83326/PR), LUCIANA DA CUNHA (OAB 82808/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0010479-82.2024.8.16.0004 Recurso: 0010479-82.2024.8.16.0004 AResp Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Descontos Indevidos Agravante(s): JAIRO FERREIRA Agravado(s): ESTADO DO PARANÁ Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade. Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargadora JOECI MACHADO CAMARGO 1ª Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná G1V- 34
