Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 2ª Vara
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- ESTADO DO PARANÁ, PARANÁPREVIDÊNCIA, ANTONIO MARCOS DE SOUZA
- Advogado
- JOSÉ ROBERTO MARTINS (OAB 43901/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010482-28.2010.8.16.0004 Processo: 0010482-28.2010.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Servidores Ativos Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): ANTONIO MARCOS DE SOUZA Moacyr De Loyola Herides Junior Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA
Vistos para decisão.
1. Considerando que, nos termos do julgamento do Tema 1190 do STJ, nos casos de cumprimento de sentença em que o pagamento se realize por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV) serão devidos honorários advocatícios quando tenha havido apresentação de impugnação pela Fazenda Pública executada, o que ocorreu no presente feito, fixo honorários advocatícios em favor do patrono da parte exequente, em 10% sobre o valor da diferença apurada em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 85, §3° do CPC.
2. Preclusa a presente decisão, intime-se a parte exequente para acostar aos autos o cálculo do valor devido a título de honorários.
3. Após, intime-se o Estado do Paraná para se manifestar.
4. Não havendo insurgências, expeça-se a respectiva RPV.
5. Com o pagamento da RPV, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a satisfação da obrigação e a possibilidade de extinção do feito, com posterior arquivamento dos autos.
6.
, no que for pertinente, a Portaria da Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba.
