PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 1ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Guaporé,
79 - Presidente Kennedy - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.605-315 - Fone: (46) 39056701 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010482-57.2025.8.16.0083 Processo: 0010482-57.2025.8.16.0083 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$78.970,63 Autor(s): BANCO VOLKSWAGEN S.A. Réu(s): ALEXANDRO TAVARES LIMA Trata-se de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária.
Anteriormente ao recebimento da Inicial, a parte autora requereu a desistência da ação, pugnando pela extinção do feito sem resolução de mérito (seq. 13.1). Evidencia-se que o réu sequer foi citado para apresentar defesa até o momento do pedido, não havendo que se falar no cumprimento do disposto do art. 485, §4º do CPC. Assim, homologo a desistência e julgo o processo extinto, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais remanescentes, na forma do art. 90 do CPC.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpram-se as demais providências preconizadas no Código de Normas da Egrégia Corregedoria de Justiça Estadual e na Portaria nº 51/2023 deste Juízo. Oportunamente, arquivem-se. Francisco Beltrão, datado e assinado eletronicamente. Joseane Catusso Kroll Juíza de Direito