Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 25ª Vara Empresarial de Curitiba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996)
- Destinatários
- BIANCA ALVES DA SILVA CORTEZ, GABRIELA BECHARA ELIAS
- Advogado
- HUMBERTO ROSSETTI PORTELA (OAB 91263/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA EMPRESARIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010484-19.2024.8.16.0194 Processo: 0010484-19.2024.8.16.0194 Classe Processual: Cumprimento de sentença - Lei Arbitral (Lei 9.307/1996) Assunto Principal: Despejo por Inadimplemento Valor da Causa: R$18.000,00 Requerente(s): GABRIELA BECHARA ELIAS Requerido(s): BIANCA ALVES DA SILVA CORTEZ
1. Declaro extinto o cumprimento de sentença, na forma do art. 924, II, do CPC, tendo em vista a satisfação da obrigação pela executada (desocupação do imóvel).
2. Condeno a executada ao pagamento das custas e de honorários ao procurador do exequente, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa atualizado pelo IPCA a contar do ajuizamento da ação, na forma do art. 85, § 2º, inc. I a IV, do CPC.
3. Oportunamente, lançadas as baixas necessárias, ao arquivo. P. R.
I. Curitiba, 25 de outubro de 2024. Paulo Fabrício Camargo Juiz de Direito Substituto
