PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA VARA DE SUCESSÕES DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Vila Fujita - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723214 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010485-22.2024.8.16.0188 Processo: 0010485-22.2024.8.16.0188 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): ADNEY LIMA XAVIER SIDNEY LIMA XAVIER De Cujus(s): ARISTEU FRANCISCO XAVIER
Vistos.
1. Inicialmente, esclareça-se que o prazo de 05 (cinco) dias se refere à consulta e à ciência da comunicação eletrônica, não se confundindo com o prazo de 15 (quinze) dias concedido na decisão de seq. 56 para o efetivo cumprimento da determinação judicial, conforme expedição de seq.
58. De todo modo, a decisão determinou a intimação pessoal da parte, providência que não se aperfeiçoou, diante do retorno negativo do mandado. A intimação eletrônica do procurador, por si só, não substitui a intimação pessoal exigida pelo art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil para eventual extinção do processo por abandono. Não obstante, a manifestação ora apresentada evidencia ciência inequívoca da determinação e interesse no prosseguimento do feito.
Assim, em observância à primazia da resolução do mérito e à instrumentalidade das formas, defiro, excepcionalmente, a dilação requerida.
2.
Intime-se o Inventariante por meio de seu procurador habilitado, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis, contado da intimação desta decisão, apresente as primeiras declarações e todos os documentos anteriormente determinados. No mesmo prazo, deverá informar o endereço atual da inventariante, considerando o resultado negativo do mandado, ficando advertido do dever previsto no art. 77, V, do CPC.
Advirta-se que a ausência de cumprimento poderá ensejar a remoção do inventariante, na forma do art. 622, II, do CPC, com a nomeação de outro legitimado, ou até mesmo a adoção de outras medidas processuais cabíveis. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina/PR, datado e assinado eletronicamente. Ana Maria Ortega Macedo Juíza de Direito