Intimação
D- Órgão
- 1ª Vice-Presidência
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL
- Destinatários
- ESTADO DO PARANÁ, SADIA S/A
- Advogados
- CARLOS SOARES ANTUNES (OAB 115828/SP), CARLOS MARCELO GOUVEIA (OAB 222429/SP), MARCOS MASSASHI HORITA (OAB 48119/PR), JULIANA WINOGRADOW CAMPOS DONATTI (OAB 303009/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0010486-60.2013.8.16.0004 Recurso: 0010486-60.2013.8.16.0004 AIRE Classe Processual: Agravo de Instrumento em Recurso Especial Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Agravante(s): ESTADO DO PARANÁ Agravado(s): SADIA S.A.
1. Primeiramente, diante do contido na petição de mov. 18.1, exclua-se do cadastro processual o advogado CARLOS MARCELO GOUVEIA da qualidade de procurador da parte Agravada.
2. Ato contínuo, translade-se a peça de mov. 19.1 ao Agravo em Recurso Extraordinário nº 0010485-75.2013.8.16.0004 AIRE, com posterior conclusão a esta 1ª Vice-Presidência, tendo em vista que o requerimento do ESTADO DO PARANÁ constante no mov. 19 (fls. 14/19) diz respeito àquele incidente.
3. Oportunamente, arquive-se o presente incidente, uma vez encerrada a prestação jurisdicional deste gabinete. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná G1V-24/G1V-11
