PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Av Roberto Conceição, 532 - 4º andar - Parque São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: 43 3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010487-44.2017.8.16.0056
Vistos.
1. Embora o acompanhamento do feito pelo advogado da parte autora desde a propositura da demanda e o conhecimento de que o mandato outorgado não se extingue pelo simples lapso temporal, faz-se a necessidade, no caso em tela, de apresentação atualizada da procuração, considerando o decurso de tempo entre a data da procuração, propositura da demanda e os dias atuais. Com efeito, a jurisprudência é no sentido de que o magistrado pode determinar às partes que apresentem instrumento de procuração mais recente do que consta dos autos, em observância ao poder geral de cautela, quando a razoabilidade diante do tempo percorrido: RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PROCURAÇÃO JUDICIAL. ATUALIZAÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. Em se tratando de ação previdenciária, é legítima a determinação do juiz, no exercício do poder de direção do processo, de ser substituída a procuração existente nos autos por mandato mais recente, tendo em vista as peculiaridades que cercam essas causas.
2. Recurso especial provido (REsp 229.068⁄SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Rel. p⁄ Acórdão Ministro PAULO GALLOTTI, SEXTA TURMA, julgado em 06⁄03⁄2008, DJe 22⁄09⁄2008) Nos termos da Portaria 01/2021 deste Juizado, fora adotado o lapso temporal de 1 (um) ano entre a outorga da procuração e a expedição de alvará[1] e, no caso em tela, a procuração é datada de 22.11.2017 (mov. 1.2) o que demonstra o decurso do prazo.
Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, acoste aos autos procuração atualizada ou para indicar conta bancária em nome da própria parte exequente.
2. Cumprida a determinação nos exatos termos solicitados, expeça-se alvará em favor da parte exequente da quantia encontrada em conta judicial.
3. Após, arquivem-se. Intimações e diligências necessárias. Cambé/PR, datado e assinado digitalmente. Patricia de Mello Bronzetti Ávalos Juíza de Direito [1]
4- que há correta nominação do(s) procurador(es) da parte beneficiada pela transferência, possuindo poderes para receber e dar quitação, com instrumento de procuração recente (menos de um ano) em relação ao ingresso da ação.