Sentença
Decisão- Órgão
- Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 1ª Vara
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ESPÓLIO DE JOÃO JOSE PEDROSO
- Advogado
- FILIPE DE LIMA CRUZ (OAB 111907/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória , 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010488-10.2025.8.16.0004 Processo: 0010488-10.2025.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Piso Salarial Valor da Causa: R$11.121,85 Polo Ativo(s): ESPÓLIO DE JOÃO JOSE PEDROSO Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ
1. Encerrado o inventário e sem a partilha do crédito objeto da ação, o polo ativo deve ser ocupado pelo Espólio, a ser representado pelos herdeiros, a saber: EDNA DUENHA PEDROSO, VANESSA DAYANE PEDROSO e ERICA DUENHA PEDROSO MARQUES. Anotações necessárias.
2.
Intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, regularize a representação processual apresentando os instrumentos de procuração por meio dos quais as herdeiras, representando o Espólio, conferem poderes ao subscritor da petição inicial.
3. No mesmo prazo, deve o exequente comprovar o preenchimento dos pressupostos para concessão da justiça gratuita, juntando documentos que demonstrem a impossibilidade de o Espólio pagar as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou da família (art. 99, §2º, do CPC). Documentos aceitáveis incluem: - Rendimentos/holerites dos últimos 3 meses - Última declaração de imposto de renda ou cópia da tela do site da Receita Federal - Extratos bancários dos últimos 3 meses - Comprovantes de despesas ordinárias e extraordinárias dos últimos 3 meses - Carteira de Trabalho
4. Após manifestação ou decurso de prazo, voltem conclusos. Intimem-se. D.N. Curitiba, 19 de fevereiro de 2026. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
