PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Fórum Cível - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41)3033-4616 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010488-98.2017.8.16.0033 Processo: 0010488-98.2017.8.16.0033 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Esbulho / Turbação / Ameaça Valor da Causa: R$50.000,00 Polo Ativo(s): ISABEL DA LUZ DO VALE (RG: 1616237 SSP/PR e CPF/CNPJ: 849.***.***-49) Rua Rio Paraná, 919 - Weissópolis - PINHAIS/PR - CEP: 83.322-000 JOÃO RIBEIRO DO VALE NETO (RG: 12859473 SSP/PR e CPF/CNPJ: 237.***.***-78) Rua Rio Paraná, 919 - Weissópolis - PINHAIS/PR - CEP: 83.322-000 Polo Passivo(s): ASSOCIAÇÃO DO CENTRO COMUNITÁRIO DO JARDIM WEISSÓPOLIS E VARGEM GRANDE (CPF/CNPJ: 10.***.***/0001-62) Rua Rio Paraná, 919 Frente - Weissópolis - PINHAIS/PR - CEP: 83.322-000 Decisão
I. Requerimento de mov. 194.1: defiro-o parcialmente. I.I. Renove-se a suspensão processual pelo prazo de 60 (sessenta) dias, à vista das razões já lançadas ao mov. 156.1 (necessidade de aguardar a ação de usucapião em apenso atingir a fase de saneamento).
II.
Cumpra-se, no que couber, a Portaria nº 18/2023 deste Juízo.
III. Intimações e diligências necessárias. Foro Regional de Pinhais, data gerada pelo sistema. Lidiane Rafaela Araújo Martins Juíza de Direito Substituta