Intimação
D- Órgão
- Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 3ª Vara
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR, WILSON JOSUE
- Advogado
- PGEPR - DETRAN (OAB 999018/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 3ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010489-20.2010.8.16.0004
Vistos.
1. Indefiro a pretensão de sequência n.º 132, pois a demanda foi extinta por desistência e transitou em julgado.
2. Verifique-se a origem dos valores - sequência n.º 129. 2.1. Se oriundos do DETRAN, restituam-se com todos os acréscimos legais. 2.2. Se oriundos do devedor WILSON JOSUE, quitem-se as custas processuais pendentes e, caso reste saldo nas contas, intime-se para promover o levantamento em 15 dias.
3. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 22 de janeiro de 2026 Jailton Juan Carlos Tontini Juiz de Direito Substituto
