Intimação
D- Órgão
- Vara Cível de Sarandi
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatários
- MARIA FRANCISCA DE SOUZA NASCIMENTO, AGNALDO VELOSO DOS SANTOS
- Advogados
- LEONILCIO DE JESUS MOURA (OAB 46224/PR), SILVIO LUIS CORDEIRO (OAB 71046/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010489-22.2019.8.16.0160 Processo: 0010489-22.2019.8.16.0160 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Tutela e Curatela Valor da Causa: R$12.482,65 Requerente(s): AGNALDO VELOSO DOS SANTOS Requerido(s): MARIA FRANCISCA DE SOUZA NASCIMENTO
SENTENÇA
Vistos e examinados estes autos de Ação de Interdição, registrados sob o nº 0010489-22.2019.8.16.0160, em que é requerente AGNALDO VELOSO DOS SANTOS e requerida MARIA FRANCISCA DE SOUZA NASCIMENTO. AGNALDO VELOSO DOS SANTOS, através de seu advogado, propôs a presente Ação de Interdição em face de MARIA FRANCISCA DE SOUZA NASCIMENTO, ambos qualificados nos autos, expondo seus fundamentos fáticos e jurídicos ao seq. 1.1 e juntando documentos ao seq. 1.2/1.22, alegando, em síntese: que a requerida sofreu um acidente vascular cerebral, o que lhe impossibilita de exercer todos os atos da vida civil, ensejando motivo para sua interdição.
Requereu a procedência do pedido de interdição da esposa, bem como a concessão de alvará judicial para a liberação de valores a ela pertencentes, referentes a benefício previdenciário e saldo de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. Foi deferido o benefício da justiça gratuita para o requerente. (seq.
9) O ministério público se manifestou no seq. 15, onde pugnou pela a concessão de tutela de urgência, a fim de nomear o requerente como curador provisório da requerida. Em decisão inicial, foi concedida a antecipação de tutela pleiteada, nomeando curador provisório e designada data para realização de entrevista da interditanda. (seq.
18) Expedido termo de curador (seq. 25). Na data da audiência, foi realizada entrevista com a requerida (seq. 114). A requerida, por meio de curador nomeado, apresentou contestação na modalidade de negativa geral. (seq. 122) O autor impugnou a contestação. (seq. 126) O Ministério Público manifestou-se pela procedência do pedido de interdição da requerida. (seq. 128) Os autos vieram conclusos.
