Sentença
Decisão- Órgão
- Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 1ª Vara
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- SIDNEIA SOARES BILELA SILVA
- Advogado
- FILIPE DE LIMA CRUZ (OAB 111907/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória , 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010490-77.2025.8.16.0004 Processo: 0010490-77.2025.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Piso Salarial Valor da Causa: R$557,76 Polo Ativo(s): SIDNEIA SOARES BILELA SILVA Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ
1.
Intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o preenchimento dos pressupostos para concessão da justiça gratuita, juntando documentos que demonstrem a impossibilidade de pagar as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou da família (art. 99, §2º, do CPC). Documentos aceitáveis incluem: - Rendimentos/holerites dos últimos 3 meses - Última declaração de imposto de renda ou cópia da tela do site da Receita Federal - Extratos bancários dos últimos 3 meses - Comprovantes de despesas ordinárias e extraordinárias dos últimos 3 meses - Carteira de Trabalho
2. Após manifestação ou decurso de prazo, voltem conclusos. Intimem-se. D.N. Curitiba, 03 de março de 2026. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
