Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível de Cianorte
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- LUIZ ANTONIO PAULATTI, CLAUDINEI PEREIRA MARTINS
- Advogado
- RAFAEL VIVA GONZALEZ (OAB 43367/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororo, 221 - Zona
1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0561 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010491-42.2017.8.16.0069 Processo: 0010491-42.2017.8.16.0069 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$7.352,12 Exequente(s): CLAUDINEI PEREIRA MARTINS Executado(s): Luiz Antonio Paulatti
SENTENÇA
Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95). As partes firmaram acordo para pagamento à vista em 27.02.2023 no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) - mov. 124.1. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos (mov. 124.1) e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC. Sem custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95.
Certifique-se o trânsito em julgado, pois irrecorrível sentença homologatória de conciliação (art. 41 da Lei nº 9.099/1995). Façam-se as baixas de eventuais ônus pendentes nesta ação, e, a seguir, arquivem-se. P.R.I. Cianorte, 15 de maio de 2023. Rodrigo de Lima Mosimann Juiz de Direito Substituto
