PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua da Glória, 362 - 7º andar- - Centro Cívico - Curitiba - /PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4733 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010492-72.2010.8.16.0004
I –
Intime-se o Síndico/Administrador Judicial para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste sobre a satisfação do crédito.
II - Transcorrido o prazo sem manifestação, o que deverá ser certificado, intime-se pessoalmente o AJ para pronunciamento, sob pena de destituição.
III – Não sendo possível, nesse momento, a satisfação do crédito ou caso já ocorrida, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias).
IV – Após o decurso do prazo, intime-se novamente o AJ em cinco dias.
V – Então, voltem conclusos.
VI – Int. Curitiba - , 19 de março de 2021. Luciane Pereira Ramos Magistrado