Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 3º Juizado Especial Cível de Curitiba (Telecomunicações)
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- LIGGA TELECOMUNICACOES S.A., ARIEL REIS
- Advogados
- MAYRA CALDERARO GUEDES DE OLIVEIRA (OAB 107082/PR), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 68865/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA (TELECOMUNICAÇÕES) - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6003 - Celular: (41) 3312-6094 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010492-95.2025.8.16.0182
Vistos etc. Tendo em vista o cumprimento total da obrigação, declaro, por sentença, extinto este processo, com fundamento nos artigos 924, II, e 925, ambos do CPC. Considerando o pagamento realizado na seq. 55, à Secretaria, para que efetive a transferência para a conta informada pela parte na seq.
58.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se. Curitiba, data da assinatura digital. NEI ROBERTO DE BARROS GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO
