TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0010493-66.2024.8.16.0004 Recurso: 0010493-66.2024.8.16.0004 CC Classe Processual: Conflito de competência cível Assunto Principal: Pagamento com Sub-rogação Suscitante(s): Juízo de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública do do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Suscitado(s): JUÍZO DA 13ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
I – Fixo o Juízo suscitante para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes, nos moldes do art. 955 do Código de Processo Civil.
II – Oficie-se ao Juízo suscitado para que apresente, em 05 (cinco) dias, informações quanto ao conflito negativo aqui analisado.
III – Decorrido o prazo para prestar informações, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça, para apresentação de parecer acerca da controvérsia no prazo de 05 (cinco) dias, conforme disposições do art. 956 do Código de Processo Civil.
IV – Após, voltem.
Publique-se. Curitiba, 24 de outubro de 2024. Desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza Magistrado