Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de Paranavaí
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- DEBORA FERREIRA DOS SANTOS, WELINGTON NASCIMENTO DOS SANTOS, ANTONIO EDUARDO LOPES DE LIMA
- Advogado
- PRISCILA LEAL ROLANSKI (OAB 63212/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parigot de Souza, 2451 - Jardim Ibirapuera - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-020 - Fone: 44 3259-6675 - Celular: (44) 3259-6675 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0010493-76.2024.8.16.0130 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Polo Ativo(s): ANTONIO EDUARDO LOPES DE LIMA Polo Passivo(s): DÉBORA FERREIRA DOS SANTOS WELINGTON NASCIMENTO DOS SANTOS
Vistos etc... 1.Consta dos autos a satisfação integral do crédito objeto desta execução, razão pela qual, impõe-se sua extinção. 2.Posto isso, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 3.Promova-se o imediato levantamento e/ou cancelamento de toda e qualquer penhora, anotação e/ou restrição do nome da parte Executada.
4.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
5. Transitada em julgado, proceda-se às baixas e anotações necessárias, notadamente observando as determinações do artigo 457 do Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná e arquivem-se. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema. Anacléa Valéria de Oliveira Schwanke Juíza de Direito
