Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Curitiba
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatários
- SUEINY BARBOSA ELIAS, ADAIR DA SILVA NETO
- Advogado
- YARA FLORES LOPES STROPPA (OAB 11304/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE CURITIBA - PROJUDI Avenida João Gualberto, 1073 - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - Fone: 3210-7027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010495-93.2016.8.16.0011 Processo: 0010495-93.2016.8.16.0011 Classe Processual: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 28/12/2016 Noticiante(s): SUEINY BARBOSA ELIAS Noticiado(s): ADAIR DA SILVA NETO Em conformidade com a manifestação do Ministério Público (seq.75), REVOGO as medidas protetivas.
Int. Expeça-se, se necessário, contramandado de fiscalização e arquivem-se os autos. Curitiba, data da assinatura digital. Renato Henriques Carvalho Soares Juiz de Direito
