Sentença
Decisão- Órgão
- Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba - 2ª Vara
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MUNICÍPIO DE CURITIBA/PR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7410 - Celular: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Processo: 0010496-56.2007.8.16.0185 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Custas Valor da Causa: R$397,61 Polo Passivo(s): Município de Curitiba/PR
Vistos Diante do certificado aos movs. 59.1 e 65.1, determino a utilização do valor depositado, referente à RPV expedida, para o pagamento das custas processuais remanescentes destes autos. O saldo remanescente do referido depósito deverá ser restituído ao Município, mediante transferência para a conta bancária por ele indicada, considerando que o depósito foi realizado em cumprimento à RPV expedida de forma equivocada, uma vez que as custas iniciais já haviam sido quitadas, conforme informação de mov. 50.1.
Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Plinio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito
