Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial da Fazenda Pública de Paranaguá
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatários
- ESTADO DO PARANÁ, PARANÁPREVIDÊNCIA, NILSON PEREIRA ANDRIOLI
- Advogados
- CÉSAR AUGUSTO BUCZEK (OAB 44395/PR), ACIR ROSA DA CRUZ (OAB 106723/PR), GABRIELA DE PAULA SOARES (OAB 29017/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Coronel José Lobo, 898 - Costeira - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-340 - Fone: (41) 3263-6040 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010496-97.2025.8.16.0129 Processo: 0010496-97.2025.8.16.0129 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Promoção Valor da Causa: R$21.809,98 Requerente(s): NILSON PEREIRA ANDRIOLI Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA
DECISÃO
1. Rejeito liminarmente os embargos de declaração, eis que nada há que se declarar na sentença prolatada nos autos, tendo esta decidido as questões trazidas, decidido o mérito do pedido, prestando a tutela jurisdicional. Ademais, os embargos de declaração não se servem para qualquer reanálise de mérito, cabendo recurso apropriado.
2. Aguarde-se o término do prazo recursal.
3. Intimem-se. Paranaguá, 20 de fevereiro de 2026. Walter Ligeiri Júnior Juiz de Direito
