Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de Pato Branco
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- ADEMIR LUIZ BOMBANA, NATAN DOS SANTOS AMARAL
- Advogado
- NATAN DOS SANTOS AMARAL (OAB 124570/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - Bairro Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46)3905-6434 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010497-76.2025.8.16.0131 Processo: 0010497-76.2025.8.16.0131 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$4.130,00 Exequente(s): NATAN DOS SANTOS AMARAL Executado(s): ADEMIR LUIZ BOMBANA
DECISÃO
1. Recebo a manifestação de movimento 39.1, como impugnação à penhora.
2. Considerando que o executado informou que os valores são impenhoráveis, intime-se para que se manifeste indicando por qual razão os valores são protegidos pela regra da impenhorabilidade do art.833, do CPC, bem como para que junte documentos a fim de comprovar suas alegações. Prazo de 05 dias.
3. Após, intime-se o exequente para que se manifeste no mesmo prazo.
4. Em seguida, tornem conclusos com urgência.
5.
Intime-se. Diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Maciéo Cataneo Juiz de Direito
