Intimação
D- Órgão
- Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública - 3ª Vara
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatários
- GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, JURAMIR MARQUES
- Advogados
- LETÍCIA FERREIRA DA SILVA (OAB 23155/PR), ROBERTA RIBAS SANTOS (OAB 56990/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 3ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010498-40.2014.8.16.0004
Vistos. Em atenção ao solicitado pela parte impetrante em sua última petição, se a Instância Superior compreendeu que, supervenientemente, não detém mais competência para prosseguir com a condução do feito, entende-se que se deve requerer a remessa dos autos ao Juízo competente a fim de que, então, a demanda possa prosseguir perante este novo Juízo. Nada mais sendo requerido, arquive-se.
Intime-se. Curitiba, 14 de novembro de 2023 Jailton Juan Carlos Tontini Juiz de Direito Substituto
