Intimação
D- Órgão
- Secretaria Unificada das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba - 1ª Vara
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE CURITIBA/PR, ROBERT HENRY SCHULZE
- Advogado
- ANA BEATRIZ BALAN VILLELA (OAB 31401/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 13º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7410 - Celular: (41) 3210-7091 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010502-82.2011.8.16.0004 Processo: 0010502-82.2011.8.16.0004 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.858,21 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): ROBERT HENRY SCHULZE
Vistos para decisão.
1. Considerando que a presente demanda se encontra extinta (mov. 47), bem como diante dos novos documentos apresentados no movimento 60, defiro o levantamento pretendido no movimento 55.4. Para tanto, expeça-se o alvará eletrônico dos valores depositados nestes autos em favor de INGRID HENRY SCHULZE, abatidas eventuais custas remanescentes (Art. 336 do CN).
2. Havendo notícia do pagamento do alvará, nada mais sendo requerido, arquivem-se. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado pelo sistema Projudi. José Augusto Guterres Juiz de Direito Substituto
