Intimação
D- Órgão
- Vara Criminal de Francisco Beltrão
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatário
- 19ª SDP DE FRANCISCO BELTRAO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO VARA CRIMINAL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46)-3905-6705 - E-mail: [email protected] Processo: 0010503-53.2013.8.16.0083 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor Data da Infração: 07/10/2013 Autoridade(s): 19ª SDP DE FRANCISCO BELTRAO Vítima(s): A COLETIVIDADE/ O ESTADO Indiciado(s): A Apurar
DECISÃO
1. Acolho o parecer ministerial de evento 24.1.
Intime-se Antonio Mussiol para que, no prazo de 10 (dez) dias, diga se possui interesse na restituição do veículo apreendido. Cientifique-se de que em caso de silêncio o bem será leiloado.
2. Decorrido o prazo in albis ou não havendo interesse no bem, desde logo, determino o leilão como sucata da motocicleta Yamaha YBR 125, depositando-se o saldo em favor do Funjus, nos termos do contido no art. 123 do CPP[1], e art. 33, § 2º, da Instrução Normativa Conjunta m.º 133 / 2022- P-GP/CGJ/MPPR/Sesp/Detran [2]. Assim, o valor auferido com a arrematação do bem deverá ser encaminhado ao Funjus.
O procedimento de hasta pública deverá ser feito através de leiloeiro.
3. Nomeio como Leiloeiro Público Oficial para atuar nos presentes autos, o Sr. Joacir Monzon Pouey, devidamente registrado no CAJU (Cadastro de Auxiliares da Justiça do TJPR –https://portal.tjpr.jus.br/caju/), com login no Projudi “jmp.per”, matrícula na Jucepar sob nº 18/295L, o qual perceberá por seu ofício a remuneração de 10% (dez por cento) sobre o valor da arrematação, a ser suportado pelo arrematante.
O leilão deverá ocorrer preferencialmente por meio eletrônico (artigo 144-A, §1º do Código de Processo Penal e artigo 18 da IN nº 133/2022). 3.1. Habilite-se o leiloeiro. 3.2. Ainda, deverá o Sr. Leiloeiro realizar a avaliação do(s) veículo(s), com o auxílio da Autoridade Policial, remetendo a este Juízo o valor das avaliações para homologação, antes do leilão, nos termos do da IN nº 133/2022. 3.3.
