PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - esq. com Rua Pica-Pau - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43)3572-9028 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010503-53.2025.8.16.0044 Processo: 0010503-53.2025.8.16.0044 Classe Processual: Guarda de Família Assunto Principal: Regulamentação de Visitas Valor da Causa: R$6.000,00 Requerente(s): E.
S. A. J. E. A. DA S. Requerido(s): J. DOS S. A.
1. Determino a emenda da inicial, a fim de que: a) havendo pedido de guarda, inclua o genitor no polo ativo da ação. b) regularize a representação processual do genitor, que deve outorgar a necessária procuração. c) apresente comprovação de que a guarda fática da menor está com o genitor, pois na medida protetiva anexada aos autos (seq.1.8), oriunda dos autos NU.0009342-08.2025.8.16.0044, depreende-se que a medida, em verdade, foi promovida pela genitora da menor em desfavor do suposto abusador e, ao menos naquele documento (seq.1.8), não há nenhuma determinação de que o genitor assumisse os cuidados fáticos da filha. 1.1.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art.321, parágrafo único do CPC).
2. Diligências necessárias.
Intime-se. Arapongas, datado e assinado eletronicamente. Alberto Moreira Côrtes Neto Juiz de Direito