Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de Paranavaí
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- TIM S/A, SIRLEI DA SILVA CANTARUTI
- Advogados
- EDUARDO CHALFIN (OAB 58971/PR), ALVINO GABRIEL NOVAES MENDES (OAB 57521/PR), ILAN GOLDBERG (OAB 58973/PR), CAROLYNA ANANIAS DA SILVA (OAB 90901/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Av Paraná, 1422 - Centro - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-900 - Fone: 44 3421-2503 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010503-96.2019.8.16.0130 Processo: 0010503-96.2019.8.16.0130 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Irregularidade no atendimento Valor da Causa: R$8.000,00 Polo Ativo(s): SIRLEI DA SILVA CANTARUTI Polo Passivo(s): TIM S/A HOMOLOGO, por sentença, na íntegra e sem ressalvas, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95, decisão proferida pelo (a) Ilustre Juiz (a) leigo (a) - inserida nos autos (mov. 62.1), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Tratando-se de processo eletrônico a sentença torna-se pública no ato da assinatura e fica registrada no sistema. Paranavaí, data conforme lançamento no sistema (CN, art. 207). JOSIANE PAVELSKI BORGES Juíza de Direito
