Relator: Desembargador Rogério Luis Nielsen Kanayama. Apelante: HILTON MARCOS DA
SILVA. Apelado: ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 240 - Com Resolução do Mérito -Conhecimento em Parte e Provimento ou Concessão, atribuído à(s) parte(s) HILTON
MARCOS DA SILVA - Unânime. 7. 0005224-63.2024.8.16.0160 - Apelação Cível - 2ª Câmara
Cível. Relator: Desembargador Substituto Carlos Mauricio Ferreira. Apelante: Município de
Sarandi/PR. Apelado: Leonice Camargo Lemos. Decisão principal: 238 - Com Resolução do
Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) Município de Sarandi/PR.
Vencido(s): Desembargador Eugenio Achille Grandinetti, Desembargador Espedito Reis Do
Junior. Agravante: CEZAR LUIZ LOPES. Agravado: BANCO PAN S.A. Retirado de pauta . 16.
0043285-51.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 2ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Antonio Renato Strapasson. Embargante: ESTADO DO PARANÁ.
Embargado: HL CONFECÇÕES LTDA - EPP. Decisão principal: 198 - Com Resolução do
Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DOPARANÁ - Unânime. 17. 0043945-45.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 2ª Câmara
Cível. Relator: Desembargador Antonio Renato Strapasson. Agravante: Município de
Matinhos/PR. Agravado: AIRTON JOSÉ VENDRUSCOLO JUNIOR, Agravado: SILVIA MARIA
DE PAULA LENZ CESAR. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
atribuído à(s) parte(s) Município de Matinhos/PR - Unânime. 18. 0045887-
15.2025.8.16.0000 - Agravo Interno Cível - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador João
Domingos Kuster Puppi. Agravante: MARIO SATORU KOIZUMI. Agravado: Município de
Londrina/PR. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
atribuído à(s) parte(s) MARIO SATORU KOIZUMI - Unânime. 19. 0046718-
63.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 2ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Eugenio Achille Grandinetti. Embargante: NORTE DO PARANA BEBIDAS
LTDA. Embargado: ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito
- Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) NORTE DO PARANA BEBIDAS LTDA - Unânime.
20. 0050586-49.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 2ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador João Domingos Kuster Puppi. Agravante: Município de Umuarama/PR.
Agravado: FAROESTE COUNTRY LTDA.-ME. Decisão principal: 237 - Com Resolução do
Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Umuarama/PR - Unânime. 21.
0059237-70.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 2ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador João Domingos Kuster Puppi. Agravante: FRANCISCO DE ASSIS
RODRIGUES. Agravado: Secretaria de Estado da Educação do Estado do Paraná. Decisão
principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) FRANCISCO
DE ASSIS RODRIGUES - Unânime. 22. 0059670-74.2025.8.16.0000 - Embargos de
MARIA STEINBACH - Unânime. 26. 0016559-84.2018.8.16.0000 - Mandado de Segurança
Cível - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Espedito Reis Do Amaral. Impetrante:
ANGELA MARIA PEDRO DE OLIVEIRA DEFINSKI. Impetrado: Secretaria de Estado da
Educação do Estado do Paraná. Decisão principal: 446 - Denegação - Segurança, atribuído
à(s) parte(s) ANGELA MARIA PEDRO DE OLIVEIRA DEFINSKI - Unânime. 27. 0016570-
16.2018.8.16.0000 - Mandado de Segurança Cível - 2ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Espedito Reis Do Amaral. Impetrante: Janaina de Camargo. Impetrado:Secretaria de Estado da Educação do Estado do Paraná. Decisão principal: 446 - Denegação
0002425-97.2021.8.16.0145 - Apelação Cível - 2ª Câmara Cível. Relator: DesembargadoraSubstituta Flavia Da Costa Viana. Apelante: Município de Ribeirão do Pinhal/PR. Apelado:
ACIR RODRIGUES DE LIMA. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento
em Parte, atribuído à(s) parte(s) Município de Ribeirão do Pinhal/PR - Unânime. 49.
0002065-57.2024.8.16.0146 - Embargos de Declaração Cível - 2ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Substituto Ricardo Augusto Reis De Macedo. Embargante: AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL. Embargado: CERAMICA HILAG LTDA. Decisão
principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s)
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - Unânime. 50. 0002989-
0017710-41.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 2ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Antonio Renato Strapasson. Agravante: MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL
VASCONCELLOS. Agravado: Município de Londrina/PR, Agravado: Elias Ferreira. Decisão
principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) MARCOS
CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS - Unânime. 80. 0017274-11.2023.8.16.0014 -
Apelação Cível - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Antonio Renato Strapasson.
Apelante: AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAUDE DE LONDRINA. Apelado: VERA LUCIA DASILVA , Apelado: PATRICIA KOLISNICHENKO DA SILVA. Decisão principal: 238 - Com
Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) AUTARQUIA
MUNICIPAL DE SAUDE DE LONDRINA - Unânime. 81. 0018406-77.2025.8.16.0000 - Agravo
de Instrumento - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Eugenio Achille Grandinetti.
Agravante: JOSE VALOIS RIBEIRO DA ROSA . Agravado: Município de Ponta
Grossa/PR. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s)
parte(s) JOSE VALOIS RIBEIRO DA ROSA - Unânime. 82. 0039679-80.2023.8.16.0001
- Apelação Cível - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Espedito Reis Do Amaral.
Apelante: DANIELLA DE OLIVEIRA LIMA. Apelado: BANCO J. SAFRA S.A. Decisão principal:
239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) DANIELLA DE
OLIVEIRA LIMA - Unânime. 83. 0000363-51.2025.8.16.0046 - Embargos de Declaração
Cível - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Carlos Mauricio Ferreira.
Embargante: HOSPITAL EVANGELICO . Embargado: YAGO DE OLIVEIRA MOTA
representado(a) por NATALY DE OLIVEIRA MOTA, Embargado: NATALY DE OLIVEIRA
MOTA. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos
Agravo de Instrumento - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Antonio Renato
Strapasson. Agravante: UNIÃO FAZENDA NACIONAL. Agravado: Município de Londrina/PR.
Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s)
UNIÃO FAZENDA NACIONAL - Unânime. 119. 0003327-82.2024.8.16.0165 - Apelação Cível
- 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Espedito Reis Do Amaral. Apelante: Município
de Telêmaco Borba/PR. Apelado: COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE SORVETES ESKIMÓ LTDA.
Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s)
Município de Telêmaco Borba/PR - Unânime. 120. 0037545-15.2025.8.16.0000 - Agravo de
Instrumento - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador João Domingos Kuster Puppi.Agravante: Município de Matinhos/PR. Agravado: SILVIA MARIA DE PAULA LENZ CESAR,
Agravado: AIRTON JOSE VENDRUSCOLO. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito
- Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) Município de Matinhos/PR - Unânime. 121.
0037827-53.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 2ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Rogério Luis Nielsen Kanayama. Agravante: AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.Agravado: ELDNEI FERREIRA VELOSO. Decisão
principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s)
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Unânime. 122. 0038286-
55.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador
Eugenio Achille Grandinetti. Agravante: Município de Matinhos/PR. Agravado: AIRTON
JOSÉ VENDRUSCOLO JUNIOR, Agravado: SILVIA MARIA DE PAULA LENZ CESAR. Decisão
principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município
de Matinhos/PR - Unânime. 123. 0038413-90.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração
Cível - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Espedito Reis Do Amaral. Embargante:
SPM LEILOES, EVENTOS E PROPAGANDA LTDA.Embargado: JOSE LUIZ ALBINO. Decisão
principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) SPM
LEILOES, EVENTOS E PROPAGANDA LTDA. - Unânime. 124. 0003552-07.2025.8.16.0056 -
Embargos de Declaração Cível - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Carlos
Mauricio Ferreira. Embargante: Município de Cambé/PR. Embargado: P.R.I. GESTÃO E
CONSULTORIA LTDA., Embargado: SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE CAMBÉ .
Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de
Declaração, atribuído à(s) parte(s) Município de Cambé/PR - Unânime. 125. 0038879-
84.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador
Espedito Reis Do Amaral. Agravante: Município de Curitiba/PR. Agravado: FEBRUCE
CONSTRUCOES EM ACO LTDA. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito -
Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Curitiba/PR - Unânime. 126. 0039371-
76.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador
Substituto Carlos Mauricio Ferreira. Agravante: Município de Matinhos/PR. Agravado:
AIRTON JOSÉ VENDRUSCOLO JUNIOR, Agravado: SILVIA MARIA DE PAULA LENZ CESAR.
Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s)
Município de Matinhos/PR - Unânime. 127. 0002646-12.2020.8.16.0179 - Apelação Cível -
2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto José Orlando Cerqueira Bremer.
Apelante: SOLUTTIONS - SOLUCAO EM TECNOLOGIA LTDA. Apelado: Município de
Curitiba/PR. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
0027659-81.2024.8.16.0014 - Apelação Cível - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador
João Domingos Kuster Puppi. Apelante: Município de Londrina/PR. Apelado: RONALD
LAZARINI. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s)
parte(s) Município de Londrina/PR - Unânime. 129. 0029999-37.2024.8.16.0001 -
Apelação Cível - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Antonio Renato Strapasson.
Apelante: JHIERAUTTY WESLEY ANTONIO DA SILVA RODRIGUES. Apelado: ITAU
UNIBANCO HOLDING S.A. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
atribuído à(s) parte(s) JHIERAUTTY WESLEY ANTONIO DA SILVA RODRIGUES - Unânime.
130. 0041219-98.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 2ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Eugenio Achille Grandinetti. Agravante: ESTADO DO PARANÁ. Agravado:
Condominio Shopping Royal Plaza Londrina. Decisão principal: 239 - Com Resolução doMérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DO PARANÁ - Unânime. 131.
0041658-12.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 2ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador João Domingos Kuster Puppi. Agravante: Município de Curitiba/PR.
Agravado: ST ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA. Decisão principal: 239 - Com
Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Curitiba/PR -
Unânime. 132. 0041746-50.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 2ª Câmara Cível.
Relator: Desembargador Antonio Renato Strapasson. Agravante: Município de Maringá/PR.
Rogério Luis Nielsen Kanayama. Agravante: Paulo Cesar Mendes dos Santos. Agravado:
Município de Maringá/PR. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-
Provimento, atribuído à(s) parte(s) Paulo Cesar Mendes dos Santos - Unânime. 141.
0006866-71.2024.8.16.0160 - Apelação Cível - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador
João Domingos Kuster Puppi. Apelante: Município de Sarandi/PR. Apelado: Nilton Cesar
Miantes da Silva. Adiado. 142. 0029891-32.2025.8.16.0014 - Embargos de Declaração Cível
- 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Carlos Mauricio Ferreira.
Embargante: COSME ALVES RIBEIRO. Embargado: Município de Londrina/PR. Decisão
principal: 871 - Com Resolução do Mérito - Acolhimento em parte de Embargos deDeclaração, atribuído à(s) parte(s) COSME ALVES RIBEIRO - Unânime. 143. 0046408-
57.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador
Substituto Carlos Mauricio Ferreira. Agravante: Município de Matinhos/PR. Agravado:
AIRTON JOSÉ VENDRUSCOLO JUNIOR, Agravado: SILVIA MARIA DE PAULA LENZ CESAR.
Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s)
Município de Matinhos/PR - Unânime. 144. 0046437-10.2025.8.16.0000 - Agravo de
Instrumento - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Carlos Mauricio
Ferreira. Agravante: Município de Matinhos/PR. Agravado: AIRTON JOSÉ VENDRUSCOLO
JUNIOR, Agravado: SILVIA MARIA DE PAULA LENZ CESAR. Decisão principal: 237 - Com
Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Matinhos/PR -
Unânime. 145. 0046757-60.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 2ª Câmara Cível.
Relator: Desembargador Antonio Renato Strapasson. Agravante: Município de
Matinhos/PR. Agravado: AIRTON JOSÉ VENDRUSCOLO JUNIOR, Agravado: SILVIA MARIA
DE PAULA LENZ CESAR. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
atribuído à(s) parte(s) Município de Matinhos/PR - Unânime. 146. 0046959-
37.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador
Substituto Carlos Mauricio Ferreira. Agravante: Município de Matinhos/PR. Agravado:
AIRTON JOSÉ VENDRUSCOLO JUNIOR, Agravado: SILVIA MARIA DE PAULA LENZ CESAR.
Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s)
Município de Matinhos/PR - Unânime. 147. 0047416-69.2025.8.16.0000 - Agravo de
Instrumento - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador João Domingos Kuster Puppi.
Agravante: Município de Matinhos/PR. Agravado: AIRTON JOSÉ VENDRUSCOLO JUNIOR,
Agravado: SILVIA MARIA DE PAULA LENZ CESAR. Decisão principal: 237 - Com Resolução
do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Matinhos/PR - Unânime. 148.
0047417-54.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 2ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Substituto Carlos Mauricio Ferreira. Agravante: Município de
Matinhos/PR. Agravado: AIRTON JOSÉ VENDRUSCOLO JUNIOR, Agravado: SILVIA MARIA
DE PAULA LENZ CESAR. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
atribuído à(s) parte(s) Município de Matinhos/PR - Unânime. 149. 0047534-
45.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 2ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Substituto Carlos Mauricio Ferreira. Embargante: OI S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL. Embargado: Município de Corbélia/PR. Decisão principal: 200 -
Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s)
parte(s) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - Unânime. 150. 0000921-
2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Eugenio Achille Grandinetti. Apelante: Município
de Maringá/PR. Apelado: Paulo Augusto Maximo. Decisão principal: 239 - Com Resolução
do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Maringá/PR - Unânime.
159. 0010504-03.2025.8.16.0185 - Embargos de Declaração Cível - 2ª Câmara Cível.
Relator: Desembargador João Domingos Kuster Puppi. Embargante: Município de Curitiba/
PR. Embargado: DAYSE URIAS. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-
Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Município de Curitiba/PR
- Unânime. 160. 0052267-54.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 2ª Câmara Cível.
Relator: Desembargador Rogério Luis Nielsen Kanayama. Agravante: Tiago Gonçalves Rosa.
Agravado: UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS . Decisão
principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Tiago
Gonçalves Rosa - Unânime. 161. 0052345-48.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 2ª
Câmara Cível. Relator: Desembargador Rogério Luis Nielsen Kanayama. Agravante:
DEMERVAL BOVETO. Agravado: ANTONIO DE OLIVEIRA MENEZES. Decisão principal: 237
- Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) DEMERVAL BOVETO -
Unânime. 162. 0053584-87.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 2ª Câmara Cível.
Relator: Desembargador Rogério Luis Nielsen Kanayama. Agravante: Município de Santo
Antonio da Platina/PR. Agravado: COSME DE OLIVEIRA ESTEVES. Decisão principal: 239 -
Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de SantoAntonio da Platina/PR - Unânime. 163. 0003364-41.2011.8.16.0044 - Apelação Cível - 2ª
Câmara Cível. Relator: Desembargador Rogério Luis Nielsen Kanayama. Apelante: ESTADO
DO PARANÁ. Apelado: SIUMARA MIQUELIN, Apelado: S.R.P. REPRESENTACOES
COMERCIAIS LTDA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
atribuído à(s) parte(s) ESTADO DO PARANÁ - Unânime. 164. 0015413-63.2009.8.16.0116 -
Câmara Cível. Relator: Desembargador João Domingos Kuster Puppi. Agravante: Município
de Cascavel/PR. Agravado: EDI SILIPRANDI. Decisão principal: 239 - Com Resolução do
Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Cascavel/PR - Unânime. 206.
0031416-89.2023.8.16.0185 - Apelação Cível - 2ª Câmara Cível. Relator: DesembargadorRogério Luis Nielsen Kanayama. Apelante: Município de Curitiba/PR. Apelado: MARCELO
ZANDONA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído
à(s) parte(s) Município de Curitiba/PR - Unânime. 207. 0002642-59.2017.8.16.0185 -
Apelação Cível - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Rogério Luis Nielsen Kanayama.
Apelante: Município de Curitiba/PR. Apelado: PAULO CONCEICAO VELLOSO. Decisão
principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s)
Município de Curitiba/PR - Unânime. EM MESA: 0041765-90.2024.8.16.0000 - Embargos
de Declaração Cível - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Carlos Mauricio
Ferreira. Embargante: PADO S A INDUSTRIAL COMERCIAL E IMPORTADORA . Embargado:
SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI. Adiado. 0004592-
Remessa Necessária - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto César Ghizoni.Apelante: ESTADO DO PARANÁ. Apelado: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE
ARAPONGAS. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
atribuído à(s) parte(s) ESTADO DO PARANÁ. Vencido(s): Desembargador Rogério Luis
Nielsen Kanayama. 0041704-98.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 2ª Câmara Cível.
Relator: Desembargador Rogério Luis Nielsen Kanayama. Agravante: RUY ALVES DE
CAMARGO. Agravado: Município de Londrina/PR. Adiado. 0051585-02.2025.8.16.0000 -
Agravo Interno Cível - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Antonio Renato
Strapasson. Agravante: Segredo de Justiça. Agravado: Segredo de Justiça. Retirado de
Luis Nielsen Kanayama. Apelante: Município de Paranaguá/PR. Apelado: MARIA ELENA
DIAZ DE ALMADA. Adiado. 0001638-58.2024.8.16.0179 - Apelação Cível - 2ª Câmara Cível.
Relator: Desembargador Rogério Luis Nielsen Kanayama. Apelante: Metalesp Implementos
LTDA. Apelado: ESTADO DO PARANÁ, Apelado: DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA
DO ESTADO DO PARANÁ EM CURITIBA. Retirado de pauta . 0045975-53.2025.8.16.0000 -
Agravo de Instrumento - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Rogério Luis Nielsen
Kanayama. Agravante: ESTADO DO PARANÁ. Agravado: I.G. TRANSMISSAO E
DISTRIBUICAO DE ENERGIA S/A. Adiado. 0043937-68.2025.8.16.0000 - Agravo de
Instrumento - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Rogério Luis Nielsen Kanayama.
Agravante: Município de Matinhos/PR. Agravado: AIRTON JOSÉ VENDRUSCOLO JUNIOR,
Agravado: SILVIA MARIA DE PAULA LENZ CESAR. Adiado. 0032660-55.2025.8.16.0000 -
Agravo de Instrumento - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Rogério Luis Nielsen
Kanayama. Agravante: DAYANE CAROLINE DE MELLO. Agravado: Município de Nova
Fátima/PR. Retirado de pauta . 0131359-18.2024.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 2ª
Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Carlos Mauricio Ferreira. Agravante:
Segredo de Justiça. Agravado: Segredo de Justiça. Retirado de pauta . 0006157-
18.2024.8.16.0069 - Apelação Cível - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador RogérioLuis Nielsen Kanayama. Apelante: MATEUS DA SILVA TINTI. Apelado: OMNI S/A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adiado. 0047393-26.2025.8.16.0000 - Agravo de
Instrumento - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Rogério Luis Nielsen Kanayama.
Agravante: Município de Matinhos/PR. Agravado: AIRTON JOSÉ VENDRUSCOLO JUNIOR,
Agravado: SILVIA MARIA DE PAULA LENZ CESAR. Adiado. 0000885-88.2025.8.16.0075 -
Apelação Cível - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Rogério Luis Nielsen Kanayama.
Apelante: FLABEL CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA.Apelado: GOVERNO DO PARANA -
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA. Retirado de pauta . 0045544-19.2025.8.16.0000 -
Agravo de Instrumento - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Carlos
Mauricio Ferreira. Agravante: Município de Matinhos/PR. Agravado: AIRTON JOSÉ
VENDRUSCOLO JUNIOR, Agravado: SILVIA MARIA DE PAULA LENZ CESAR. Adiado.
0066958-73.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 2ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Rogério Luis Nielsen Kanayama. Embargante: Ricardo Medeiros da Costa.
Embargado: Município de Santo Antonio da Platina/PR. Adiado. 0037229-
02.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador
Rogério Luis Nielsen Kanayama. Agravante: Município de Araucária/PR. Agravado:
THOMAS HENRIQUE SOUZA DE OLIVEIRA. Adiado. 0064165-98.2024.8.16.0000 - Agravo
de Instrumento - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Carlos Mauricio
Ferreira. Agravante: MARIO ALENCAR FAVARÃO. Agravado: Município de Maringá/PR.
Adiado.
O processo 0023629-83.2023.8.16.0031 foi adiado em razão de uma inconsistência do
sistema PROJUDI, que embora tivesse votação por todos os integrantes do quórum,
manifestava equivocadamente que a votação estaria incompleta.
Esgotada a pauta, nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Eu, Marcos
Vinicius Zarpelon Favero, secretário(a) da 2ª Câmara Cível, lavrei a presente ata que,
depois de aprovada, assino com o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a)
Presidente.
Órgão
2ª Câmara Cível
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
Destinatário
MUNICÍPIO DE CURITIBA/PR
Advogado
HELOISA HELENA DE OLIVEIRA SOARES (OAB 21415/PR)
Processo:0010504-03.2025.8.16.0185(Embargos de Declaração Cível)Relator(a):Desembargador João Domingos Kuster PuppiÓrgão Julgador:2ª Câmara CívelData do Julgamento:12/08/2025Ementa:
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS EM EXECUÇÃO FISCAL ANTES DA CITAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a recurso interposto, mantendo a condenação do Município de Curitiba ao pagamento das custas processuais, mesmo após o pagamento administrativo da dívida antes da citação da parte devedora, com base no princípio da causalidade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de declaração opostos pelo Município de Curitiba/PR devem ser acolhidos para modificar o resultado do julgamento que manteve a condenação ao pagamento das custas processuais, mesmo sem a citação da parte embargada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração não merecem acolhimento, pois não há contradição no julgado, apenas a pretensão de reexame da questão já decidida.
4. O pagamento administrativo realizado antes da citação não implica reconhecimento da dívida, pois a parte embargada não foi citada, inviabilizando a condenação ao pagamento das custas processuais.
5. A desistência da ação antes da citação do devedor impede a condenação deste ao pagamento das custas, conforme o princípio da causalidade.
IV.
DISPOSITIVO
E TESE
6. Embargos de declaração rejeitados. TESE DE JULGAMENTO: Nos casos de execução fiscal em que o pagamento da dívida ocorre antes da citação do devedor, a ausência de citação impede a condenação deste ao pagamento das custas processuais, em razão do princípio da causalidade. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022, 238 e 239; CC/2002, art.
90. Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0020911-89.2018.8.16.0031, Rel. Desembargador Eugênio Achille Grandinetti, 2ª Câmara Cível, j. 24.04.2024; TJPR, Apelação Cível 0003629-62.2023.8.16.0031, Rel. Desembargador Antonio Renato Strapasson, 2ª Câmara Cível, j. 24.04.2024; TJPR, Apelação Cível 0010064-40.2009.8.16.0129, Rel. Desembargador Rogério Luis Nielsen Kanayama, 2ª Câmara Cível, j. 26.09.2022.
Órgão
2ª Câmara Cível
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
Destinatários
MUNICÍPIO DE CURITIBA/PR, DAYSE URIAS
Advogado
HELOISA HELENA DE OLIVEIRA SOARES (OAB 21415/PR)
Setor de PautasPauta de Julgamento do dia 04/08/2025 00:00 até 08/08/2025 23:59Sessão Virtual Ordinária - 2ª Câmara CívelProcesso: 0010504-03.2025.8.16.0185Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 2ª Câmara Cível a realizar-se em 04/08/2025 00:00 até 08/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
Intimação
D
Órgão
2ª Câmara Cível
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
Destinatário
MUNICÍPIO DE CURITIBA/PR
Advogado
HELOISA HELENA DE OLIVEIRA SOARES (OAB 21415/PR)
Intimação referente ao movimento (seq.
9) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 04/08/2025 00:00 ATÉ 08/08/2025 23:59 (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.