Intimação
D- Órgão
- Vara Criminal de Cianorte
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatários
- ESTADO DO PARANÁ, TAIS VIEIRA MACHADO, MARCOS ROBERTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE VARA CRIMINAL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororó, 300 - Centro - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0500 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010531-29.2014.8.16.0069 Processo: 0010531-29.2014.8.16.0069 Classe Processual: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: Data da infração não informada Noticiante(s): ESTADO DO PARANÁ Noticiado(s): MARCOS ROBERTO DOS SANTOS TAIS VIEIRA MACHADO
01. Tratam-se de autos de medidas protetivas deferidas em favor de TAIS VIEIRA MACHADO e em face de MARCOS ROBERTO DOS SANTOS, decorrente do cometimento, em tese, de delitos praticados no âmbito doméstico (mov. 5.1). As partes foram intimadas (mov. 12/13). O Ministério Público manifestou-se pela revogação das medidas aplicadas, bem como pelo arquivamento dos autos, considerando que sobreveio a informação, que o inquérito Policial correspondente ao Boletim de Ocorrência n° 2014/1178547 foi arquivado, sob os autos n° 7662-59.2015.8.16.0069.
Vieram os autos conclusos.
02. Considerando o lapso temporal, bem como esmaecidos os motivos que justificaram a aplicação, tratando-se de benefício que não mais interessa à parte, não se justifica a manutenção, tendo em vista que a própria ofendida não deseja usufruir dos benefícios da lei.
Diante do exposto e, revogo as medidas protetivas anteriormente fixadas .Considerando que se transcorreu o período de vigência, sem que a vítima se manifestasse(mov.36.1).
03. Revogo eventual mandado de medidas protetivas vigente.
04. Caso ainda não autuado o Inquérito Policial, solicite-se a conclusão das investigações à autoridade policial e remessa a este juízo. Autue-se e apensem-se os presentes autos.
05.
Intime-se. Notifique-se. Cientifique-se.
