Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública - 1ª Vara
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE CURITIBA/PR, ANTONIO BATISTA DO PRADO JUNIOR
- Advogados
- TONY AUGUSTO PARANA DA SILVA E SENE (OAB 27114/PR), MAUREEN DAISY MACHADO VIRMOND (OAB 17608/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória , 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010553-30.2010.8.16.0004 Processo: 0010553-30.2010.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$29.346,03 Polo Ativo(s): ANTONIO BATISTA DO PRADO JUNIOR Polo Passivo(s): Município de Curitiba/PR
SENTENÇA
1. Tendo em vista a informação a respeito pagamento do precatório (seq. 144), bem como a expressa renúncia ao prazo do exequente para se manifestar quanto a eventual diferença impaga (seq. 148), presumindo-se assim a satisfação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
3. Eventuais custas remanescentes conforme decisão transitada em julgado.
4. Levante-se eventual gravame e empreenda, se for o caso, desbloqueio.
5.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
6. Não havendo pendências, oportunamente, arquivem-se os autos. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Fernando Andreoni Vasconcellos Juiz de Direito Substituto
