Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Criminal de Maringá
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- THIAGO MARCELINO BERTOLI
- Advogado
- MARTA MEDEIROS FANHA (OAB 46344/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4ª VARA CRIMINAL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Tiradentes, Nº 380 - 2º Andar - Centro - Maringá/PR - CEP: 87.013-900 - Fone: 44-3472-2317 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010554-34.2014.8.16.0017 Processo: 0010554-34.2014.8.16.0017 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Furto Qualificado Data da Infração: 05/05/2014 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ANDERSON RICARDO SOARES Réu(s): THIAGO MARCELINO BERTOLI
Vistos para Decisão.
I. Diante da citação pessoal do réu THIAGO MARCELINO BERTOLI (evento 239.2), resta levantada a suspensão tratada na decisão no mov. 230.1, devendo o feito prosseguir aos ulteriores termos. Procedam-se as anotações e comunicações de praxe.
II. Considerando que a defensora do implicado ratificou a peça anteriormente protocolada no evento 171.1, intime-se o acusado a fim de se manifestar sobre as provas produzidas antecipadamente e informar se há outras provas que pretenda produzir, justificando sua pertinência. Após, abra-se vista ao Ministério Público para o mesmo desiderato.
III. Na sequência, tornem conclusos.
IV. Diligências necessárias. Maringá (PR). Data da Assinatura Digital. ARTHUR CEZAR ROCHA CAZELLA JÚNIOR Juiz de Direito
