Sentença
Decisão- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível de São José dos Pinhais
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- SALETE CRISTINA RODRIGUES
- Advogado
- CLAYTON LUIZ RODRIGUES (OAB 46262/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, S/Nº - Fórum Central - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3263-6410 - Celular: (41) 3263-6386 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010556-47.2014.8.16.0035 Processo: 0010556-47.2014.8.16.0035 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$21.720,00 Exequente(s): VALMIR TABORDA RIBAS Executado(s): MASTER CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME
Vistos.
1. Defiro os requerimentos formulados na petição de evento 430.1. Assim, intime-se o procurador da terceira interessada (Salete) para que, no prazo de 05 (cinco) dias: a) apresente aos autos o contrato de gaveta mencionado em sua manifestação de evento 417.1; b) esclareça, em nome de sua constituinte, como ocorreu a negociação, se houve entrega de documentos de transferência do veículo assinados pelo requerente/proprietário, eventual negociação diretamente com Valmir Taborda Ribas; c) esclareça o motivo pelo qual houve concordância com a retirada da queixa-crime.
2. Após, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestem-se acerca dos documentos e esclarecimentos apresentados.
3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos para decisão. São José dos Pinhais, hoc die. ROBERTO LUIZ SANTOS NEGRÃO Juiz de Direito
