Intimação
D- Órgão
- Vara Cível de Pinhais
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- LUCIANO ANTONIO DA SILVA NASCIMENTO, VELOT MOTORS LTDA
- Advogados
- FÁBIO ALVES DAS CHAGAS (OAB 59347/PR), KARIN SUZY COLOMBO TEDESCO (OAB 24258/RS)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Fórum Cível - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41)3033-4616 - E-mail: [email protected] Processo: 0010558-47.2019.8.16.0033 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$16.068,65 Exequente(s): VELOT MOTORS LTDA Executado(s): Luciano Antonio da Silva Nascimento D E C I S Ã O
1. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração opostos. No mérito, contudo, não assiste razão ao embargante, eis que não se verifica a irregularidade alegada, tampouco quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1022, do CPC.
2. A decisão embargada apresenta todas as razões e os fundamentos legais que embasam o convencimento do juízo, não se prestando esta espécie recursal à tutela de mera irresignação. Logo, ausente vício a ser sanado, rejeito os embargos opostos, devendo o embargante manejar o recurso adequado a sua pretensão.
3. Observe-se o disposto no artigo 1026, §2º, do CPC. Intimações e diligências necessárias.
Cumpra-se. Pinhais, 26 de junho de 2025. SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito
