Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Criminal de Colombo
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, MARCOS FARIAS DA LUZ
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 1ª VARA CRIMINAL DE COLOMBO - PROJUDI Rua Francisco Camargo, 191 - De Seg. a Sex. das 12h as 18h - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-010 - Fone: 41-3375-6896 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010558-72.2013.8.16.0028 Processo: 0010558-72.2013.8.16.0028 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Roubo Data da Infração: 06/09/2013 Autoridade(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): RAQUEL ALVES Indiciado(s): MARCOS FARIAS DA LUZ Trata-se de inquérito policial instaurado para apurar a prática, em tese, do crime de roubo por MARCOS FARIAS DA LUZ, fato ocorrido em 18.03.2013.
É o relatório. Decide-se. Destaca-se que o artigo 109, inciso II, do Código Penal, estabelece o prazo prescricional de 16 (dezesseis) anos para as infrações penais com pena máxima que não excede 12 anos, caso da infração penal imputada. Ainda, é certo que o prazo deve ser reduzido da metade, já que o investigado contava com menos de 18 anos na data dos fatos. Considerando que decorreu mais de 08 anos desde a ocorrência do fato e não houve outra causa interruptiva da prescrição, verifica-se que a pretensão punitiva está prescrita.
Diante do exposto, DECLARA-SE EXTINTA A PUNIBILIDADE de MARCOS FARIAS DA LUZ, com fundamento no artigo 107, inciso IV, combinado com o artigo 109, inciso II, ambos do Código Penal.
Publique-se.
Registre-se. Dispensada a intimação do réu. Após, arquive-se com as baixas e providências necessárias. Diligências necessárias. Colombo, 01 de julho de 2022. Hermes da Fonseca Neto Juiz de Direito
