Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível de União da Vitória
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- BANCO DO BRASIL S/A, DIRCE TEREZINHA SEBBEN GAEBLER, WILMAR GAEBLER, LUCAS SEBBEN GAEBLER
- Advogados
- ALEXANDRE FELIPE ALCANTARA (OAB 55327/PR), GENÉSIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB 10747/PR), JOÃO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB 86214/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, 314 - 2.ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 3309-3634 - Celular: (42) 3309-3633 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010559-02.2016.8.16.0174
1. Trata-se de execução de título extrajudicial promovida pelo Banco do Brasil S/A em face de Dirce Terezinha Sebben Gaebler, Lucas Sebben Gaebler e Wilmar Gaebler, na qual, celebrado acordo entre as partes, sobreveio sentença homologatória da transação, com suspensão do feito até 15/12/2035; requereu o exequente a expedição de termo de penhora para averbação, invocando a garantia oferecida no acordo celebrado em 15/01/2020 e, instado a esclarecer sobre qual imóvel recairia a manutenção da penhora, indicou os bens das matrículas nº 11.252 e nº 18.354, ambas do 1º Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca; determinada a juntada das certidões atualizadas de ambas as matrículas e a qualificação de eventual cônjuge, credor hipotecário e coproprietários, com endereço e comprovação das custas, apresentou o exequente as certidões de inteiro teor dos imóveis (mov. 340, 345, 350, 352 e 358).
É o breve relato.
Decido.
2. O acordo homologado prevê, em sua cláusula sétima, a manutenção da penhora do bem descrito na cláusula nona do acordo de 15/01/2020, sem individualizar a matrícula, o que ensejou o esclarecimento do exequente quanto aos imóveis das matrículas nº 11.252 e nº 18.354. A manutenção da penhora pressupõe, por definição, constrição subsistente, de modo que cumpre examinar, à luz das certidões de inteiro teor, a situação registral atual de cada imóvel (mov. 358).
Quanto ao imóvel da matrícula nº 11.252 - área de terras rurais na Fazenda Santo Antônio do Iratim, em Bituruna - , a certidão revela que a propriedade se encontra em condomínio: a fração ideal de 795.900,00 m² pertence aos executados Wilmar Gaebler, atualmente representado pelo respectivo espólio, e Dirce Terezinha Sebben Gaebler, casados sob comunhão universal de bens, enquanto a fração ideal de 550.000,00 m² foi transferida, por dação em pagamento, à Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Sul do Paraná - Sicredi Centro Sul (R-12).
