Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Fazenda Pública de Apucarana
- Classe
- CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
- Destinatários
- COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A., TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
- Advogados
- RUI FERRAZ PACIORNIK (OAB 34933/PR), HELIO EDUARDO RICHTER (OAB 23960/PR), SERGIO LOPES MASSEDO (OAB 16846/PR), MICHELE SUCKOW LOSS (OAB 32678/PR), ARIANE APARECIDA AMARAL BEDIN (OAB 56000/PR), FABÍOLA MARTINI SIBUT (OAB 44877/PR), ALESSANDRA MARA SILVEIRA CORADASSI (OAB 27137/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE APUCARANA - PROJUDI Tv. João Gurgel de Macedo, 100 - Centro - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 Autos nº. 0010561-66.2019.8.16.0044 Processo: 0010561-66.2019.8.16.0044 Classe Processual: Carta Precatória Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$19.932,64 Polo Ativo(s): TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
Polo Passivo(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A.
1. Inexistindo questionamentos ou quesitos complementares a serem respondidos pelo Sr. Perito, homologo o laudo pericial de seq. 124.1 e seu complemento (seq. 137.1). Os inconformismos das partes manifestados com relação ao resultado do laudo pericial serão analisados quando da prolação da sentença. 1.1. Libere-se em favor do expert, na conta bancária informada no seq. 138.1, os honorários periciais (seq. 75.2).
2. Cumprido o objeto da deprecada, devolvam-se os autos ao juízo de origem, com as homenagens e cautelas de estilo.
3. Intimações e diligências necessárias. Renata Bolzan Jauris Juíza de Direito
