PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 2ª VARA CRIMINAL DE COLOMBO - PROJUDI Rua Francisco Camargo, 191 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-010 - Fone: (41) 3375-6895 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010565-54.2019.8.16.0028 Trata-se de Carta Precatória expedida pela Vara Criminal de Biguaçu/SC, para fiscalização da Suspensão Condicional do Processo em relação à Rosângela Souza Lima.
Em mov. 19.1 a agente compareceu perante este Juízo, justificando o descumprimento de suas obrigações de comparecimento em Juízo, em decorrência da pandemia da COVID-19. Informou que o fórum se encontrava fechado em todas as vezes em que compareceu, e que não tomou conhecimento da reabertura. O Ministério Público, em parecer de mov. 22.1, manifestou-se pelo acolhimento da justificativa apresentada e requereu, ainda, informações acerca da perda de fiança, para análise de eventual extinção da punibilidade da ré por cumprimento integral.
Feitos os esclarecimentos necessários, passo a decidir. Da análise dos autos se depreende que, em que pese a situação narrada, não há notícias de que a agente tenha se envolvido em novo delito durante o período. Não bastando, é fato notório que, em decorrência da pandemia da COVID-19, restou inviabilizado o comparecimento ao Fórum, cuja exigibilidade se encontra suspensa. Inclusive, nos termos da Orientação Técnica expedida em 27/04/2020 pelo CNJ, deve ser considerado como cumprido o período de março de 2020 a outubro de 2021.
Feitas tais considerações: a) acolho a justificativa apresentada e determino a retificação das anotações no Sistema Projudi, referente ao comparecimento em Juízo, nos termos da fundamentação supra; b) certifique-se acerca de eventual perda da fiança, na forma requerida pelo Ministério Público; c) com a informação, renove-se vista ao órgão. Intimações e diligências necessárias. Colombo, 04 de julho de 2022.
Katiane Fatima Pellin Juíza de Direito