PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010577-55.2019.8.16.0194 Processo: 0010577-55.2019.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$7.855,05 Exequente(s): DRY CLEANING LAVANDERIAS E PART.
Executado(s): ELIANE CAXETA PRESTES
1. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por DRY CLEANING LAVANDERIAS E PART. em face de ELIANE CAXETA PRESTES. A parte exequente, em razão das tentativas de citação da parte executada restarem infrutíferas, requereu a citação por edital, nos termos do art. 256 do CPC (mov. 142.1).
2. Por ora, deixo de acolher o pedido de citação da parte ré por edital. Destaque-se que a citação por edital é medida excepcional, de modo que não deve haver dúvidas de que a parte ré se encontra em local incerto e não sabido.
3. Assim, diligencie-se a consulta de endereço da parte ré em todos os sistemas à disposição do Juízo.
4. Sem prejuízo, oficie-se às concessionárias de serviço público (SANEPAR e COPEL), bem como as empresas de telefonia móvel e internet (OI, VIVO, TIM, CLARO, NET, GVT) objetivando encontrar possíveis endereços da parte ré.
5. Com a juntada de todas as respostas, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
6. Considerando o disposto nos artigos 139, II, e 203, § 4º, ambos do CPC, determino à Serventia que cumpra as seguintes determinações, independente de nova conclusão: 6.1. Havendo indicação de novos endereços, diversos dos já diligenciados, expeçam-se os respectivos mandados/cartas. 6.2. Em se verificando a juntada de mandados negativos aos autos, independentemente de conclusão, intime-se a parte autora para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Rafaela Zarpelon Juíza de Direito M