PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - Bairro Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46)3905-6434 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010579-15.2022.8.16.0131 Processo: 0010579-15.2022.8.16.0131 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$2.602,60 Polo Ativo(s): ALEXANDRE MOREIRA Polo Passivo(s): CLEITON FERNANDES ELISANGELA ROCHEMBACH
1. Defiro o pedido de designação de audiência de instrução e julgamento formulado pelos autores (mov. 78.1).
2. Paute-se audiência de instrução e julgamento, intimando-se as partes para comparecimento. Em relação às testemunhas, estas deverão comparecer no ato levadas pela parte que as tenha arrolado, independente de intimação (art. 34 da Lei nº 9.099/95).
3. Realizada a audiência de instrução e julgamento, ao Juiz Leigo que tenha presidido o ato para elaboração de projeto de decisão, em 10 dias.
4. Considerando a ausência do réu CLEITON FERNANDES na audiência de conciliação, apesar de citado e intimado, decreto a revelia do requerido, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/95.
5. Cumpridos os itens acima, tornem os autos conclusos.
6. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado eletronicamente. Carlos Gregório Bezerra Guerra Juiz de Direito Substituto