Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA/PR, JULIA LOVATO DE OLIVEIRA
- Advogados
- MAURICEA DE LOURDES PROHMANN DE LIMA PARUBOCZ (OAB 16533/PR), AILTON NUNES DA SILVA (OAB 27423/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Doutor Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Fórum - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1608 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010583-20.2010.8.16.0019 Processo: 0010583-20.2010.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Taxa de Limpeza Pública Valor da Causa: R$446,07 Exequente(s): JULIA LOVATO DE OLIVEIRA Executado(s): Município de Ponta Grossa/PR Tendo em vista o cumprimento da obrigação pela parte executada nos autos nº 0007214-18.2010.8.16.0019, declaro extinto o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte executada. Levantem-se eventuais constrições judiciais realizadas nos presentes autos. Dou esta por publicada pelo sistema Projudi.
Intime-se. Defiro eventual pedido de dispensa do prazo recursal. Oportunamente arquivem-se, com as baixas e anotações necessárias. Ponta Grossa, 31 de maio de 2022. Jurema Carolina da Silveira Gomes Juíza de Direito
