PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororó, 300 - Zona
01 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: 44-36190518 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010583-20.2017.8.16.0069 Processo: 0010583-20.2017.8.16.0069 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.835,91 Exequente(s): Município de Cianorte/PR Executado(s): C N S COMPANHIA NACIONAL DE SECURITIZAÇÃO S/A LUIZ CARLOS BERSANI SERGIO LUIZ CASSIDORI PADIAL
Vistos.
1. Trata-se de pedido de penhora de valores depositados em fundo de previdência privada complementar (mov. 181), tendo em vista retorno positivo do ofício encaminhado à Bradesco Seguros S.A. (mov. 177). Tendo em vista o retorno positivo dos ofícios enviados à CNSEG e SUSEP, defiro o pedido de penhora de previdência privada.
2. Realizada a penhora, intime-se o executado, através de seu procurador (art. 841, §1º, do CPC), para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste.
3. No mesmo prazo, intime-se o exequente (art. 874 do CPC).
4. Transcorrido o prazo sem impugnação à penhora ou rejeitada eventual alegação de impenhorabilidade, oficie-se a Bradesco Seguros S.A. para que promova a transferência dos valores relativos à previdência privada.
5. Após, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste quanto ao prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Cianorte, datado e assinado digitalmente. Fernando Bueno da Graça Juiz de Direito