Intimação
D- Órgão
- Vara Cível de Piraquara
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
- Advogado
- JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA CÍVEL DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim,
92 - - WHATSAP 3263-6238 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41) 3263-6238 - Celular: (41) 3263-6230 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010584-13.2017.8.16.0034 Processo: 0010584-13.2017.8.16.0034 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$5.858,45 Exequente(s): SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Executado(s): Kanyama Engenharia Ltda
DECISÃO
1. Trata-se de pedido de suspensão do feito. Nos termos do art. 921 do Código de Processo Civil, admite-se a suspensão da execução nas hipóteses legalmente previstas, especialmente quando verificada a impossibilidade de prosseguimento útil do feito. No caso em análise, presentes os requisitos legais, mostra-se cabível a suspensão do processo.
2.
Diante do exposto, defiro o pedido de suspensão do feito, com fundamento no art. 921 do CPC, pelo prazo legal.
3. Fica consignado que, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC, decorrido o prazo de suspensão sem manifestação útil da parte exequente, inicia-se automaticamente a contagem do prazo da prescrição intercorrente.
4. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
5. Diligências necessárias, Piraquara, 18 de março de 2026. ELVIS JAKSON MELNISK Juiz de Direito
