Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Cível de Foz do Iguaçu
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- IMOBILIÁRIA FOZ NAÇÕES LTDA, JANETE DA FATIMA CARDOSO, VANDERLEI STROCHEIN FERREIRA
- Advogados
- FERNANDA COPETTI DA SILVA (OAB 88033/PR), LUIS GUILHERME GUIMARÃES DE MATOS (OAB 65660/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3029-1249 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010586-92.2017.8.16.0030 Processo: 0010586-92.2017.8.16.0030 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$16.524,45 Exequente(s): IMOBILIÁRIA FOZ NAÇÕES LTDA Executado(s): JANETE DA FATIMA CARDOSO VANDERLEI STROCHEIN FERREIRA
Vistos, etc. A parte exequente desistiu do feito. No processo de execução não há que se falar em concordância da parte contrária quanto ao pedido de desistência, com exceção dos casos em que foram propostos embargos com discussão de questões de mérito, do que não cuida a espécie. Pelo exposto, julgo extinta a execução, com fulcro no artigo 771, parágrafo único, do CPC, combinado com o artigo 485, VIII, do CPC.
Proceda-se o levantamento de eventuais constrições. Custas pela parte exequente na forma do art. 90 do CPC.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. MARCOS ANTONIO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito
