Sentença
Decisão- Órgão
- 8º Juizado Especial Cível de Curitiba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- KIFER FERRO E AÇO LTDA, SERRALHERIA MONTEC LTDA
- Advogado
- NAYARA FERREIRA REIS SILVA (OAB 55002/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 - Celular: (41) 98713-4038 Autos nº. 0010590-95.2016.8.16.0182 Processo: 0010590-95.2016.8.16.0182 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$939,91 Exequente(s): KIFER FERRO E AÇO LTDA Executado(s): SERRALHERIA MONTEC LTDA
Vistos.
1- Expeça-se alvará em favor da parte autora para levantamento do valor penhorado, conforme minuta SISBAJUD juntada no mov. 197.1, mediante transferência para conta bancária indicada no mov. 213.1.
2- Tendo em vista que houve satisfação integral do débito exequendo, julgo extinta a execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Caso tenha sido promovida a inclusão da parte devedora em cadastro de inadimplentes, oficie-se ao órgão competente solicitando o imediato cancelamento da inscrição, na forma do artigo 782, § 4º, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Fernanda Travaglia de Macedo Juíza de Direito
