Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de Arapongas
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- TIM CELULAR S.A., CARLOS ANTONIO FRANCO
- Advogados
- FÁBIO VIANA BARROS (OAB 37164/PR), LUCIANO BEZERRA POMBLUM (OAB 48281/PR), MARIO GREGORIO BARZ JUNIOR (OAB 30036/PR), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 48835/PR), THIAGO DOS SANTOS (OAB 80769/PR), JESSÉ GOUVÊA DA SILVA (OAB 74128/PR), LUIZ CARLOS DA SILVA (OAB 46330/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Fórum Estadual - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3303-2606 - Celular: (43) 98807-2879 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010594-58.2016.8.16.0045 Processo: 0010594-58.2016.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$880,00 Polo Ativo(s): Carlos Antonio Franco Polo Passivo(s): TIM CELULAR S.A.
Vistos. Em que pese o levantamento da suspensão (seq. 67), verifica-se que o presente feito não contém decisão transitada em julgado, restando pendente de recebimento/apreciação de recurso. Assim, de rigor a manutenção da suspensão, até o julgamento do IRDR nº. 1.561.113-5.
Posto isso, cumpra a Serventia a decisão suspensiva, exarada em tal incidente (IRDR nº. 1.561.113-5), até deliberação em contrário. Diligências necessárias.
Intime-se. Arapongas, datado automaticamente. José Foglia Junior Juiz de Direito
